Por três votos a dois, os ministros do STJ, Superior Tribunal de Justiça, dispensaram um homem de ajudar a ex-companheira com os custos de quatro cachorros, que eram do casal. Após cinco anos de relacionamento, o casal se separou. A mulher, que levou os animais com ela, acionou a Justiça, pedindo que o ex pagasse pensão pelos pets. Na época, a justiça de São Paulo obrigou o homem a pagar uma pensão de R$ 500 para os animais. No entanto, ele apelou para o STJ, que reverteu a determinação.
Para isso, alguns ministros entenderam que a mulher passou a ser a única dona dos animais, depois que os levou com ela, e que os bichos não entraram na partilha do casal. A advogada especialista em Direito de Família, Lana Castelões, explica que a decisão sobre os animais deve ser tomada durante a partilha de bens, já que os bichos são tratados, judicialmente, como bens de valor.
Alguns ministros do STJ também entenderam que a mulher perdeu o prazo, porque acionou a justiça somente três anos depois de ter levado os bichos. Para a advogada Lana Castelões, a mulher que pede a pensão dos animais ainda pode tentar ajuda do ex-companheiro com os custos dos bichos. Mas deve ser por outro meio jurídico.
A decisão do STJ se refere apenas ao caso específico. Com isso, outras instâncias da justiça não são obrigadas a seguir o mesmo entendimento. No entanto, o caso pode servir de argumento para outras situações parecidas.