Tem quem acredite que não se deve negar um copo de água para ninguém. Só que para os bares e restaurantes da capital paulista, se for para servir de graça, podem recusar sim. Por isso, entraram na Justiça para não terem a obrigação de dar aos clientes a chamada "Água da Casa".
A ação questiona a constitucionalidade da lei em vigor na cidade de São Paulo, desde 2020, que obriga os bares e restaurantes a fornecerem água filtrada aos clientes que pedirem.
A CNTur, Confederação Nacional do Turismo, que representa esses estabelecimentos, argumenta que não acha justo dar água sem cobrar, pois eles pagam por ela. É o que explica o advogado da CNTur, Eduardo Yoshikawa:
Um dos autores da lei que está sendo contestada é o vereador Xexéu Tripoli, do PSDB, que afirma que vai ao Supremo Tribunal Federal participar da defesa da legislação. O parlamentar aponta que o fornecimento gratuito de água para consumo traz ainda vantagem para o meio ambiente, já que não gera resíduos, como as garrafas plásticas de água mineral.
A ação tem decisões favoráveis na Justiça de São Paulo, em duas instâncias. No mês passado, o processo chegou ao STF. O relator é o ministro Edson Fachin.
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