Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira. No entanto, os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Para profissionais da iniciativa privada, está prevista a possibilidade de negociação coletiva.
Essa decisão ainda precisa ser referendada pelos outros ministros da Corte. A votação será em plenário virtual, marcada para começar sexta-feira, dia 19. O ministro revogou parcialmente a liminar, concedida por ele mesmo, mantendo suspenso o trecho da Lei que impedia negociação coletiva em qualquer situação.
O piso havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, mas estava suspenso por decisão do STF para indicação de onde viriam os recursos e avaliação dos impactos da medida.
O piso salarial para os enfermeiros foi fixado em R$ 4.750; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras, tanto do setor público quanto privado.
A decisão do ministro acontece dias depois da sanção de outra lei que abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões para ajudar estados e municípios.
Barroso observou, contudo, que esse valor não será suficiente para os estados garantirem o pagamento do piso para profissionais que trabalham no SUS. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
A liminar foi revogada parcialmente porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do valor, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.