Lei permite previdência complementar como garantia para empréstimos

Publicado em 03/08/2023 - 20:46 Por Daniella Longuinho - Repórter Rádio Nacional - Brasília

O Senado aprovou na última terça-feira um projeto de lei que permite o uso de valores depositados em planos de previdência complementar aberta como garantia para empréstimos bancários.

Apresentado pelo Ministério da Fazenda, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho, e agora vai à sanção presidencial.  

Segundo o governo, o projeto pretende evitar que os titulares de produtos financeiros alcançados por planos de previdência complementar saquem os recursos em condições desfavoráveis.

Ou seja, segundo essa análise, na hora da dificuldade, seria melhor recorrer a um empréstimo com garantia do que resgatar os valores aplicados nesse tipo de investimento, que é semelhante a poupança.

Para entender mais sobre o tema, conversamos com a doutora em direito previdenciário, Daniele Carreira Turqueti.

A advogada explica que a previdência complementar aberta tem grande margem de escolha: o investidor faz um planejamento a partir das coberturas que deseja, por exemplo, para invalidez e morte; direciona seus investimentos pessoais e escolhe o tipo de regime, que pode ser progressivo ou regressivo.

A especialista avalia que o texto aprovado no Congresso traz um ambiente de mais investimentos para o país.

Daniele Carreira opina que o projeto se mostra como mais uma alternativa para tomada de crédito, e lembra que a previdência complementar já pode ser objeto de penhora em ações judiciais por dívidas.

Daniele Carreira ressalta que o tomador de empréstimo deve se atentar as condições do contrato: os juros, custo efetivo e prazo de vencimento. Ela cita um exemplo de quando o empréstimo não é vantajoso.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o potencial de recursos que pode ser oferecido com ativos da previdência complementar aberta é de cerca de R$ 1 trilhão.

A medida também vale para quem tem seguro de pessoas, títulos de capitalização e para cotistas do Fundo de Aposentadoria Programada Individual.

Edição: Roberto Piza / Alessandra Esteves

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