Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina estabelece que médicos não podem mais fazer assistolia fetal, ato médico que provoca a morte do feto, nos casos de aborto por estupro, em gestações com mais de 22 semanas.
A lei brasileira permite o aborto, sem limitação de idade gestacional, em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia.
Segundo o CFM, a partir desse marco temporal há chance de vida fora do útero. Em coletiva, o relator do caso, conselheiro Rafael Câmara, argumentou que é possível, após as 22 semanas, preservar o direito da gestante de interromper a gravidez fruto de um estupro e o direito à vida, com a antecipação do parto.
A defensora pública Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, avalia a normativa do conselho como inconstitucional e que essa limitação, restrita aos casos de estupro, não tem justificativa científica. A defensora afirma que a medida impacta, principalmente, os casos de gravidez na infância e adolescência.
Flávia Nascimento observa ainda que o papel regulamentador é do Ministério da Saúde e não do conselho. No início do ano, após repercussões, o Ministério suspendeu uma nota técnica publicada com recomendações aos serviços de Saúde sobre o aborto legal.
Na avaliação de Paula Viana, coordenadora do Grupo Curumim, instituição que atua na defesa dos direitos das mulheres, a resolução do Conselho Federal de Medicina, além de violar direitos, também tem forte caráter moralista e atrasa o país no avanço tecnológico para os procedimentos de aborto.
O Ministério da Saúde foi procurado sobre a resolução do CFM e a previsão de publicação de nova Nota Técnica sobre o assunto, mas ainda não respondeu.
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