Migrantes retidos em aeroporto não serão repatriados automaticamente
Publicado em 07/09/2024 - 16:16 Por Leandro Martins - Repórter da Rádio Nacional - São Paulo
Migrantes retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, não podem ser repatriados automaticamente. A decisão da Justiça Federal, anunciada na última quinta-feira, se aplica a três grupos, totalizando cerca de 70 pessoas do Vietnã e do Nepal. Esses migrantes receberam habeas corpus, o que impede a repatriação até que uma nova sentença seja emitida pelo Judiciário.
A decisão foi tomada a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que critica as novas regras implementadas pelo governo federal em 26 de agosto. Essas normas exigem que a solicitação de refúgio seja feita no país de origem, em resposta à prática de alguns migrantes que usavam o Brasil como ponto de conexão para seguir, por terra, até os Estados Unidos. Dessa forma, migrantes cujo destino final é outro país, mas que não possuem visto de entrada, podem ser barrados pela Polícia Federal ao pedir refúgio no Brasil.
Os defensores argumentam que esses migrantes têm o direito legal de solicitar refúgio no Brasil, com base na Lei do Refúgio de 1997 e no princípio do direito internacional que impede a devolução de possíveis refugiados, para evitar que enfrentem riscos em seus países de origem. A decisão abre precedentes para que outras repatriações compulsórias sejam contestadas na Justiça.
A situação dos migrantes no aeroporto de Guarulhos, a principal porta de entrada ao país, é precária. Em agosto, mais de 650 viajantes ficaram retidos simultaneamente no terminal. Na última terça-feira, esse número havia caído para 120.
Edição: Leila Santos/Edgard Matsuki