Lewandowski prorroga validade da lei de medidas contra a covid-19

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou algumas medidas extraordinárias para o enfrentamento da pandemia da covid-19. As regras perderiam a validade nesta sexta-feira, dia 1º de janeiro. O ministro atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e manteve a vigência de dez artigos da Lei 13.979 de 2020, que descreve as medidas sanitárias que podem ser adotadas por governos municipais, estaduais e federal.
Entre os dispositivos mantidos, está o que obriga a Anvisa a conceder autorização, em até 72 horas, para importação e uso de insumos médicos, medicamentos e vacinas contra a covid-19.
Também foram mantidas as medidas que dizem respeito a isolamento social, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, vacinação, entre outras.
Lewandoviski, para justificar a decisão, evocou a proteção aos direitos constitucionais à vida e à saúde e argumentou que a verdadeira intenção dos parlamentares foi manter as medidas “pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia”. O ministro ainda acrescentou que, à época da edição da lei, em fevereiro, os congressistas não podiam prever a surpreendente persistência e letalidade da doença.
A liminar de Lewandoviski mantém parte da lei para o enfrentamento à pandemia até que os parlamentares revoguem formalmente os dispositivos em vigor.




