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Justiça

Lewandowski prorroga validade da lei de medidas contra a covid-19

Lei entrou em vigor em fevereiro e perderia validade dia 1º de janeiro
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Lucas Pordeus León
31/12/2020 - 11:03
Brasília
Passageiros com máscaras no vagão da linha 4 do metrô
© Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou algumas medidas extraordinárias para o enfrentamento da pandemia da covid-19. As regras perderiam a validade nesta sexta-feira, dia 1º de janeiro. O ministro atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e manteve a vigência de dez artigos da Lei 13.979 de 2020, que descreve as medidas sanitárias que podem ser adotadas por governos municipais, estaduais e federal.

Entre os dispositivos mantidos, está o que obriga a Anvisa a conceder autorização, em até 72 horas, para importação e uso de insumos médicos, medicamentos e vacinas contra a covid-19.

Também foram mantidas as medidas que dizem respeito a isolamento social, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, vacinação, entre outras.

Lewandoviski, para justificar a decisão, evocou a proteção aos direitos constitucionais à vida e à saúde e argumentou que a verdadeira intenção dos parlamentares foi manter as medidas “pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia”. O ministro ainda acrescentou que, à época da edição da lei, em fevereiro, os congressistas não podiam prever a surpreendente persistência e letalidade da doença.

A liminar de Lewandoviski mantém parte da lei para o enfrentamento à pandemia até que os parlamentares revoguem formalmente os dispositivos em vigor.

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