Está marcado para ter início neste dia 1º de dezembro, o julgamento dos quatro réus, acusados pela incêndio que destruiu a boate Kiss, na cidade gaúcha de Santa Maria, em 27 de janeiro de 2013, provocando a morte de 242 pessoas. Nesta segunda reportagem, vamos abordar a defesa dos réus.
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No dia seguinte à tragédia, foi decretada a prisão temporária dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, do músico da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e do produtor de palco, Luciano Augusto Bonilha Leão, com parecer favorável do Ministério Público. Em março, a prisão deles foi convertida em preventiva, e em maio daquele ano, revogada, com os quatro passando a responder em liberdade.
Nos meses seguintes, mais de 40 outras pessoas foram incluídas na investigação, como bombeiros e servidores municipais, por supostas irregularidades em alvarás, e vistorias na boate. Mas, em novembro de 2016, foi arquivado o inquérito que apurava a responsabilização de agentes públicos do município na tragédia.
Para o advogado Jader Marques, que defende Elissandro Spohr, um dos sócios da boate Kiss, os verdadeiros responsáveis são aqueles agentes públicos que foram descuidados com a situação da boate e que, no entanto, não estarão no banco dos réus:
"Os agentes públicos que permitiram o funcionamento da boate ficaram todos de fora, em uma estratégia jurídica (...) o plenário do júri vai ser o local em que nós vamos demonstrar esta realidade. A sociedade vai tomar conhecimento disso".
Tatiana Borsa, advogada do vocalista da banda, Marcelo de Jesus dos Santos, afirma que as condições da boate foram as verdadeiras responsáveis pelo incêndio, e defende que o músico não pode ser acusado como causador da tragédia, onde ele próprio também foi vítima:
"Marcelo jamais teve a intenção que essa tragédia ocorresse. Marcelo está sofrendo muito com isso. Marcelo é uma pessoa humilde... também foi uma vítima da Kiss, porque saiu desacordado. Nós só queremos um julgamento justo".
O advogado Jean Severo, que representa o réu Luciano Bonilha, argumenta que o produtor de palco comprou o artefato pirotécnico a pedido da banda, e também não pode ser responsabilizado pelo incêndio:
"O Luciano é um terceirizado, um motoboy que prestava serviços. Infelizmente, a casa não estava trabalhando da maneira adequada: esponjas colocadas como acústico, extintores que não funcionaram, seguranças que barraram a saída dos jovens... Luciano não tem culpa de nada e tem que ser absolvido".
Bruno Seligman de Menezes, que defende Mauro Londero Hoffmann, alega que seu cliente, como sócio-investidor da boate Kiss, não tomava decisões sobre a casa e não pode ser responsabilizado pelo incêndio. Além disso, segundo o advogado, a casa tinha os alvarás em dia, de acordo com as normas que foram exigidas pelo próprio poder público.
"Ela tinha os alvarás todos do poder público municipal. Tinha os alvarás do Corpo de Bombeiros e agentes do Ministério Público estiveram dentro da boate fazendo levantamento fotográfico. Então, se há irresponsabilidade de alguns, tem que haver a irresponsabilidade de todos".
A decisão de julgar os quatro réus teve idas e vindas nos últimos cinco anos, como a mudança do local de julgamento, e também a possibilidade de não ser realizado por júri popular. Até que, no dia 5 de abril deste ano, ficou decidido que os quatro acusados serão mesmo julgados desta forma, a partir deste 1º de dezembro, no Foro Central de Porto Alegre.