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Justiça

STF chega ao placar de 5 a 2 contra marco temporal de terras indígenas

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Oussama El Ghaouri - Repórter da Rádio Nacional
20/09/2023 - 18:58
Brasília

O Supremo Tribunal Federal chegou ao placar de 5 a 2 contra o Marco Temporal pra demarcação das terras indígenas. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (20).

O ministro Dias Toffoli votou contra a tese do Marco Temporal e se juntou, então, aos ministros Edson Fachin, relator da ação, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Ou seja, pra ele, o texto constitucional não delimita aos indígenas somente as terras que eles já ocupavam ou disputavam na justiça em 5 de outubro de 1988, na promulgação da Constituição.

Mas, também, segundo ele, não reconhece que o direito dos indígenas às suas terras tradicionais seria anterior à própria formação do Estado. A chamada posse imemorial.

Como já defendido em outros votos, a comprovação do vínculo à terra tradicional seria feita por meio de laudos antropológicos.

Toffoli também aderiu, mas com ajustes, à tese de Moraes sobre as indenizações por parte dos agentes públicos a não indígenas que ocupam terras comprovadamente tradicionais. E assim, o placar ficou em 5 a 2 contra o Marco Temporal.

Ainda faltam os votos de 4 ministros: Luís Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Rosa Weber, a presidente do STF.

O Marco Temporal é defendido por proprietários de terras e teve o voto favorável dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Para Marques, por exemplo, sem um prazo definido pra demarcação, a expansão das terras indígenas seria ilimitada, criando insegurança jurídica no país.

Já pros povos indígenas, o Marco Temporal seria uma ameaça a preservação de florestas e a sobrevivência das comunidades.  

Eles defendem a tese do indigenato; ou seja, o direito originário e imemorial dos indígenas sobre as terras tradicionais.

O processo que motivou o julgamento trata da disputa da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Vale lembrar que a decisão final tomada pelo Supremo terá repercussão geral: ou seja, valerá para todos os casos semelhantes disputados na Justiça.

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