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Justiça

STF realiza julgamento sobre alienação de imóveis por bancos

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Ana Lúcia Caldas - Repórter da Rádio Nacional
26/10/2023 - 13:49
Brasília

Bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel registrado no nome da instituição como garantia do financiamento, na hipótese de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça? É o que vai responder o Supremo Tribunal Federal que prossegue nesta quinta-feira o julgamento do recurso em que se discute o assunto.

Uma lei de 1997 que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu o instrumento da alienação fiduciária de imóveis. A garantia para o pagamento do financiamento é o próprio imóvel, que fica no nome da instituição financeira. Em caso de inadimplência, o banco pode retomar o imóvel e submetê-lo diretamente a leilão, sem passar pela Justiça.

No recurso em julgamento, um devedor questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que entendeu que a medida não viola as normas constitucionais e deve ser examinada pelo Judiciário apenas se o devedor considerar necessário.

O relator ministro Luiz Fux votou por validar a norma. Ele entende que a modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial já que se for verificada irregularidade, o devedor pode, acionar a Justiça. Segundo Fux, o procedimento não é aleatório ou unilateral já que está no contrato com o consentimento das partes.

Além disso, a declaração de inconstitucionalidade da norma aumentaria o custo das operações de crédito imobiliário e, consequentemente, o déficit habitacional no país. Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Como esse caso tem repercussão geral, a decisão vai valer para casos semelhantes. 

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