O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (14), resolução contra a discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero em processo de adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes.
Aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ, a diretriz proíbe, nos processos de habilitação de pretendentes e nos casos de adoção, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de família monoparental, homoafetivo ou transgênero.
O CNJ atendeu a uma proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Em agosto deste ano, o parlamentar recorreu também ao Conselho Nacional do Ministério Público, que acatou a proibição de manifestação contrária à adoção com base na orientação sexual dos candidatos a adotantes.
Convidado a se manifestar, Contarato explicou durante a sessão do CNJ o que o motivou a fazer a representação: a negativa de um membro do Ministério Público de reconhecimento da dupla paternidade no processo de adoção do primeiro filho.
O senador explicou que a postura do promotor o levou a recorrer aos órgãos de fiscalização da atuação do Ministério Público e do Judiciário.
Ao proclamar a aprovação do ato normativo, o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Poder Judiciário tem uma firme posição contra todo tipo de discriminação, inclusive em relação às pessoas homoafetivas.
A medida, que entrará em vigor a partir de sua publicação, vale também para pessoas sem companheiros que queiram formar uma família monoparental.
Com informações da Agência Brasil