Por 3 votos a 2, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça inocentou do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos. O caso aconteceu em Minas Gerais e foi denunciado pela mãe da menor.
O homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira; mas, em segunda instância, ele conseguiu afastar a decisão de estupro, o que foi agora confirmada pelo STJ.
Na corte, prevaleceu a posição do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, contra a condenação. Ele afirmou ser necessário levar em consideração o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultado da relação sexual, sendo ela “prioridade absoluta”.
O relator considerou a existência de uma união estável entre a menina e o homem, ainda que de forma inadequada e precoce. Além disso, foi aplicado um conceito jurídico chamado “erro de proibição”, que é quando a culpa é afastada já que a pessoa praticou o ato sem saber que era proibido, ou seja, achando que estava agindo dentro da lei.
A ministra Daniella Teixeira não concordou com esse argumento. Para ela, “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”. Para o ministro Messod Azulay, a “presunção do crime” é absoluta nos casos de abuso sexual contra menor.
Não é a primeira vez que a Justiça afasta o crime de estupro em situações específicas, mas há exceções.
De acordo com o Artigo 217-A do Código Penal, qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. O próprio STJ possui uma súmula jurisprudencial, aprovada em 2017, para confirmar que o estupro ocorre mesmo se houver consentimento da vítima e independentemente de seu passado sexual.
*Com informações da Agência Brasil
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