STJ aplica decisão do STF e extingue pena por porte de maconha

Publicado em 22/08/2024 - 09:45 Por Ana Lúcia Caldas - repórter da Rádio Nacional - Brasília

A decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes começou a ser aplicada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Por unanimidade, os ministros do colegiado decidiram pela extinção da pena no caso de um homem que foi condenado a 6 anos após ser flagrado, por policiais, fumando em um beco e portando 23 gramas de maconha.  

Agora, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo.

Em junho deste ano, o Supremo descriminalizou o porte e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o país.

A decisão do STF, no entanto, não legalizou o porte de maconha. O porte foi mantido como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

Mas ficou definido que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

*Com informações da Agência Brasil

Edição: Sâmia Mendes- Marizete Cardoso

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