Governo define limite máximo de pesca da lagosta na costa brasileira

Publicado em 02/05/2024 - 16:48 Por Gabriel Correa - repórter da Rádio Nacional - São Luís

A pesca da lagosta na costa brasileira agora tem um limite máximo de captura definido.

A portaria interministerial, do Meio Ambiente e da Pesca, define em 6.192 toneladas a soma das capturas de lagosta-vermelha e lagosta-verde na temporada de pesca 2024. A decisão foi a partir de recomendações científicas, avaliações da população desses animais, além de consultas aos pescadores, pesquisadores, empresários e organizações da sociedade civil.

Segundo a ONG Oceana, a população de lagostas reduziu mais de 80% desde a década de 1950, início da pescaria em Pernambuco e no Ceará.

A estimativa é de que mais de cem mil pessoas dependam direta ou indiretamente da pescaria, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, adotar um limite de captura, e de comprimento mínimo dos animais pescados, ajuda a recuperar a população das duas espécies, trazendo ganhos de longo prazo pelo aumento da renda futura, além de tornar a pesca da lagosta sustentável.

Para fazer o controle, agora, as empresas pesqueiras deverão informar a entrada do produto no site do Ministério do Meio Ambiente, em 3 dias, a partir da nota fiscal de primeira venda, da nota de produtor ou de entrada na empresa. Um painel de acompanhamento do limite máximo de captura fica disponível no site do Ministério da Pesca. 

Nesta temporada, também fica proibida a retenção a bordo de fêmeas prontas para reprodução e é obrigatório que os animais estejam vivos até serem entregues às empresas pesqueiras.

O fim da captura das duas espécies de lagosta será publicado no Diário Oficial quando for atingido 95% do peso limite. As embarcações em atividade terão 15 dias para finalizar a pescaria. Depois disso, fica proibida a captura e o desembarque de lagosta-vermelha e verde em todo o território nacional.

Até 31 de janeiro do ano que vem, qualquer tipo de transporte, armazenamento, processamento e comercialização da lagosta somente pode ser feito junto com uma Declaração de Estoque, enviada até 7 dias após o encerramento da temporada.

Anualmente, o Brasil tem exportado cerca de 1,5 mil toneladas de lagosta.

Edição: Ana Lúcia Caldas / Liliane Farias

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