Inspetor da Anvisa fala sobre qualidade de transporte de medicamentos
Especialista em fiscalização e inspeção de medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Felipe Augusto Gomes Sales disse, hoje (19), que farmacêuticas e transportadoras precisam investir mais recursos em tecnologia para garantir que os remédios cheguem a todo o território brasileiro sem perder a eficácia.
“Hoje, isto não ocorre em todas as partes do país”, afirmou Sales durante um webinário sobre boas práticas de distribuição e armazenamento de medicamentos. Realizado pela Anvisa, o evento foi aberto à participação de representantes dos órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais, bem como de funcionários de produtores de remédios.
Para o inspetor sanitário, a Resolução de Diretoria Colegiada nº 430 (RDC 430), em vigor desde o mês passado, veio “preencher um vazio no marco regulatório” do setor, estabelecendo requisitos de boas práticas de transporte, distribuição e armazenagem de remédios, de maneira que estas etapas sejam tratadas com o mesmo rigor usado para fiscalizar a produção de medicamentos. O que, segundo Sales, não acontecia.
“Trabalhei na área farmacêutica e inspecionei distribuidoras Brasil afora. A gente observa que, saindo dos grandes centros, há um relaxamento [quanto ao] controle de temperatura, das especificações de produtos”, acrescentou Sales ao garantir já ter se deparado com produtos prontos para o consumo armazenados de forma inadequada.
“Já vi a armazenagem feita a 42°C, em condições inadequadas. Inclusive em grandes distribuidoras”, comentou o inspetor sanitário ao elencar três desafios para toda a cadeia logística.
“É preciso qualificar o transporte de medicamentos. Mapear as rotas de transporte e controlar e monitorar a temperatura e a umidade durante todo o trajeto a fim de evitar que estes produtos sejam entregues ao consumidor fora de suas especificações”, disse Sales, destacando a questão do transporte aéreo.
“Temos um problema sério com a questão do avião, que é muito usado, mas sobre o qual não há uma regulamentação específica. Há um altíssimo risco de perda da qualidade do produto quando ele é colocado em uma condição aberta, por muito tempo”, comentou Sales, admitindo a necessidade de uma regulamentação específica para o transporte de cargas de medicamentos.
“Sabemos das dimensões do nosso país, da complexidade de se distribuir medicamentos ou qualquer produto, e cada elo [da cadeia logística] tem sua responsabilidade”, acrescentou o inspetor, assinalando que a observância das boas práticas é fundamental para a indústria farmacêutica.
“Não adianta fabricar algo com alto padrão de qualidade, garantir que o insumo [matéria-prima] utilizado venha de fornecedores qualificados e, após esta etapa, perder o controle”, concluiu Sales.
Posicionamento
A Agência Brasil tentou ouvir a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), entidade que representa o setor produtivo no Brasil, mas ainda não obteve resposta.
Após a divulgação desta matéria, a Anvisa esclareceu que a proposta do seminário era apresentar, aos participantes, esclarecimentos sobre a RDC 430 e as normas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos. Além dos já citados profissionais de vigilância sanitária e de representantes da indústria farmacêutica, o evento contou com a participação de estudantes, profissionais, prestadores de serviços e membros de associações, totalizando cerca de 2 mil participantes que puderam expor situações do cotidiano de trabalho e tirar suas dúvidas.
O evento também serviu para que técnicos da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa coletassem as principais dúvidas apresentadas pelos participantes a fim de elaborar um novo documento de orientação, contendo perguntas e respostas, sobre o assunto. Cerca de 300 questionamentos já foram coletados e serão usados para atualizar o documento (FAQ) hoje disponível no site da agência.
Na nota, a Anvisa não comenta as declarações do inspetor sanitário Felipe Augusto Gomes Sales, designado para falar durante o seminário. Mas destaca que a publicação da RDC 430, em 2020, foi uma “importante iniciativa para que a norma anterior, a Portaria nº 802, de 1998, pudesse ser substituída”.
matéria atualizada às 13h31 do dia 22/04/21 para inclusão de nota da Anvisa