Tribunal determina retorno de lockdown no DF
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Souza Prudente, determinou nesta quarta-feira (8) que o governo do Distrito Federal (GDF) retome as medidas de restrição ao comércio e atividades não essenciais, que vigoraram por 29 dias e foram relaxadas no último dia 29 de março.
Na decisão, Prudente indeferiu o recurso que pedia a derrubada de uma outra decisão, tomada pela juíza federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. No dia 30 de março, a magistrada ordenou o fechamento do comércio não essencial no DF , como shoppings, bares e restaurantes, até que a ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) disponíveis na rede pública estivesse entre 80% e 85%. Além disso, a lista de espera de leitos de UTI para pacientes com covid-19 deveria ficar com menos de 100 pessoas. A decisão acabou sendo suspensa um dia depois, em despacho proferido pela desembargadora federal Angela Catão, também do TRF1, a partir de um recurso protocolado pelo GDF.
Agora, com a nova decisão do desembargador Souza Prudente, o DF deverá retomar o lockdown adotado ao longo do mês de março.
"Conforme bem demonstrado pelo juízo monocrático, calcado em dados analíticos diariamente atualizados, a gravidade do quadro inicialmente verificado e que serviu de base para a adoção de medidas restritivas de mobilidade urbana no âmbito do Distrito Federal não sofreu qualquer redução, mas sim agravamento, a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no Distrito Federal, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus", diz um trecho da decisão, que tem validade imediata, mas cabe recurso por parte do GDF.
Ouça na Radioagência Nacional
Assista na TV Brasil: