O relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, juiz Nogueira Diefenthaler, reconheceu “aparente violação ao princípio constitucional da isonomia".
O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.
Quem deixar de recolher terá de pagar multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, percentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto.
Os participantes do Nota Legal começam nesta segunda-feira a indicar se querem usar os créditos tributários obtidos no programa para pagar IPTU ou IPVA.
Consulta pode ser feita nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, usando o número do Renavam.