Veto presidencial vale apenas para detentos que já estão em regime semiaberto, mantendo proibida a saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos.
Ficou permitida saída temporária para detentos que estudam e fazem curso profissionalizante, com exceção dos condenados por crime hediondo ou cometido com violência.
Grupo conseguiu escapar após fazer uma abertura na cerca de arame que circunda a unidade. Fuga foi registrada pela Secretaria de Segurança como evasão e roubo no 30º DP.
Forças israelenses e os combatentes do Hamas seguraram em grande parte o fogo e ambos os lados expressaram a esperança de novas extensões da pausa nos combates.
Audiência pública no Senado debateu nesta quinta-feira (13) prisão de envolvidos na invasão e no ataque às sedes dos Três Poderes nos atos golpistas. Advogados pediram individualização das condutas.