Impasse entre Brasil e EUA sobre nova lei agrícola é "comum", diz Azevêdo

O diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo, em audiência no Senado
A situação entre Brasil e Estados Unidos com relação à nova lei agrícola (Farm Bill) daquele país é “comum”, disse hoje (27) o diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), Roberto Azevêdo. A legislação, aprovada em fevereiro, eliminou apenas parcialmente os subsídios agrícolas e criou um programa de seguro às lavouras considerado prejudicial por alguns analistas brasileiros. Em 2009, quando o Brasil venceu o contencioso do algodão, a OMC recomendou que a política agrícola dos EUA entrasse em conformidade com as normas de comércio internacional.
“Com frequência há desacordo. Um [país] acha que implementou as regras e o outro, que não. São retomadas as conversas. O que eu entendo é que Brasil e Estados Unidos agora estão se falando”, disse Azevêdo, que respondeu a perguntas em audiência pública conjunta das comissões de Assuntos Econômicos e de Relações Exteriores e Agricultura no Senado Federal. O Brasil pedirá um painel de implementação na OMC para analisar os efeitos da nova Farm Bill. Azevêdo destacou a tradição brasileira de utilização do sistema de solução de controvérsias da OMC. “O Brasil é um dos quatro ou cinco maiores usuários”, ressaltou.
Na época do contencioso, a OMC concedeu ao Brasil o direito de retaliar comercialmente os Estados Unidos em US$ 829 milhões, mas os brasileiros optaram por um acordo bilateral, por meio do qual os norte-americanos fariam repasses anuais de US$ 147 milhões ao Instituto Brasileiro do Algodão (IBA). Em outubro do ano passado, entretanto, os Estados Unidos suspenderam os pagamentos sob a alegação de que cortes automáticos no Orçamento não permitiam honrá-los. Apesar disso, o Brasil segue sem optar pela retaliação.
A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), criticou a nova lei agrícola norte-americana. Segundo Kátia, um estudo encomendado pela CNA mostra possibilidade de perdas de até 6% para os produtos internacionais brasileiros caso haja queda de preços no primeiro ano de implementação da legislação.



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