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Economia

INSS antecipa benefícios a moradores de cidades atingidas por chuva

Medida vale para Petrópolis, Canapi (AL) e Teresina de Goiás
Karine Melo – Repórter da Agência Brasil
Publicada em 23/02/2022 - 09:21
Brasília
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai antecipar o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais a moradores das cidades atingidas pelas fortes chuvas dos últimos dias, que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Uma portaria com esse objetivo foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (22) e se aplica aos municípios de Petrópolis (RJ), Canapi (AL) e Teresina de Goiás (GO).

De acordo com a Portaria 1.420/2022, assinada pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, o pagamento regular dos benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS será antecipado para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência março de 2022 e enquanto perdurar a situação.

A medida também prevê o adiantamento no valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que a pessoa tem direito. Essa outra antecipação é uma opção aos segurados.

O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício, sem qualquer custo ou correção. Não poderão receber essa antecipação aqueles com benefícios temporários.  

O INSS anunciou que já tem equipes trabalhando para identificar processos de moradores dessas localidades. A ideia é que esses processos sejam separados para que a análise seja feita com mais agilidade.

A norma publicada hoje prevê ainda que caso o beneficiário não conste da relação emitida pelo INSS às unidades bancárias pagadoras, poderá requerer a antecipação em qualquer agência da Previdência Social.

“Depois de formalizada pelo interessado a instituição financeira efetuará a liberação imediata do crédito, exceto se realizada em correspondente bancário, hipótese em que a liberação deverá ocorrer em até cinco dias úteis”, diz um trecho da portaria.

Matéria alterada às 10h30 para corrigir informação no segundo parágrafo: a portaria foi publicada na edição dessa terça-feira (22) do Diário Oficial da União, não hoje (23).