Ministério da Justiça define regras para uso de câmeras corporais
Diretrizes para o uso de câmeras corporais por parte das forças de segurança foram divulgadas pelo ministério da Justiça e Segurança Pública nesta terça feira (28) em evento na sede do ministério, em Brasília.
A portaria lista 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar obrigatoriamente ligados. Entre elas estão: o atendimento de ocorrências; durante buscas pessoais; em ações operacionais que envolvam manifestações e controle de distúrbios civis; durante rotinas carcerárias e na intervenção e resolução de crises motins e rebeliões nas prisões; no patrulhamento preventivo e ostensivo em que possam ocorrer prisões ou atos de violência.
Além disso, o documento admite três tipos de acionamento das câmeras: aquelas em que a gravação é iniciada automaticamente desde a retirada do equipamento até a devolução, o acionamento remoto ativado por decisão de autoridade competente e aquelas em que o próprio agente de segurança pode ligar ou desligar para preservar sua privacidade nos intervalos de trabalho.
O ministério reitera que independentemente do tipo de acionamento, em qualquer uma das circunstâncias descritas na portaria, a câmera deve estar ligada.
Para incentivar a adesão das forças policiais dos estados ao uso das câmeras, o Ministério da Justiça vai levar em consideração que a implementação seja feita observando as diretrizes estabelecidas para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, como falou o ministro Ricardo Lewandowski:
"Todos aqueles que quiserem fazer uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Nacional Penitenciário terão que se adequar a estas diretrizes para a compra das câmeras corporais"
No mesmo evento, o ministério da Justiça também lançou o programa escuta Susp para fornecer assistência psicológica especializada às forças de segurança dos estados: a Polícia Militar, Civil e o Corpo de Bombeiros. O programa terá parceria e apoio das universidades federais dentro dos estados.