Justiça condena em 1ª instância no DF ex-diretor presidente da Terracap

Publicado em 21/08/2015 - 19:44 Por Yara Aquino – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ex-diretor-presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), Antônio Carlos Rebouças Lins, foi condenado em primeira instância na 4º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal por improbidade administrativa sob acusação de ter descumprido normas da administração pública e causado danos ao erário.

Na gestão de Rebouças foram adquirido, sem licitação, mil ingressos e um camarote para 18 pessoas assistirem ao jogo de abertura da Copa das Confederações, em 2013. O ex-diretor-presidente da Terracap pode recorrer da decisão.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ingressou com ação civil pública para responsabilização de improbidade administrativa e obteve a condenação por meio de suas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). A decisão do juiz Roque Fabrício Viel é do último dia 14.

“Sustentamos, na época, que não havia previsão legal para a aquisição desses ingressos, não tinha verba destinada para isso e isso não estava dentro da finalidade da Terracap. A Terracap dizia que as entradas foram adquiridas para distribuir para seus maiores clientes numa ação de marketing. Mas a empresa que organizava a Copa proibia o marketing, além de tudo”, relatou o promotor de Justiça da Prodep, Roberto Carlos Silva.

De acordo com o processo, o então titular da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, Francisco Cláudio Monteiro, oficiou a Terracap, solicitando aquisição de ingressos. A aquisição serviria para potencializar a divulgação da empresa perante o mercado e a população em geral. Ainda no processo, os ingressos teriam sido distribuídos a uma seleta lista política de convidados, nada vinculada à justificativa utilizada no processo de dispensa de licitação.

No processo, Antônio Carlos Rebouças argumentou que a aquisição foi aprovada após exame técnico da Terracap e que houve reconhecimento da existência de recursos orçamentários compatíveis com o gasto. Disse ainda que a compra foi autorizada pela diretoria colegiada da empresa. Ele sustentou a licitude do procedimento de compra e negou que tenha havido ofensa à legalidade e finalidade.

De acordo com a decisão do juiz Roque Fabrício Viel, o ex-diretor-presidente da Terracap terá de ressarcir o prejuízo causado à companhia, em valores atualizados, e efetuar o pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração do cargo que ocupava. O réu também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. O custo total das aquisições foi de R$ 2.852.227,35.

A Agência Brasil ligou para o advogado do ex-diretor-presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), Antônio Carlos Rebouças Lins, mas não conseguiu contato.

Edição: Maria Claudia

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