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Conselho recomenda reduzir remédios para crianças com problema de aprendizagem

Maiana Diniz - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 28/12/2015 - 22:07
Brasília

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou resolução recomendando o fim da prescrição excessiva de remédios para crianças e adolescentes no tratamento de problemas de aprendizagem, comportamento e disciplina. 

De acordo com o documento, o uso excessivo desse tipo de medicamento apresenta riscos como a dependência física ou psicológica. A resolução estabelece que os jovens devem ter o direito de acessar tratamentos alternativos e não medicamentosos.

A resolução destaca ainda que o consumo de metilfenidato, substância usada no tratamento de casos de transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), aumentou muito nos últimos anos.

O Brasil se tornou o segundo maior mercado mundial no consumo do metilfenidato, conhecido pelo nome comercial Ritalina, com cerca de 2 milhões de caixas vendidas em 2010. De acordo com levantamento da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, houve aumento de 775% no consumo do medicamento entre 2003 e 2012.

A resolução 177 define como excessiva medicalização “a redução inadequada de questões de aprendizagem, comportamento e disciplina a patologias, em desconformidade com o direito da criança e do adolescente à saúde, ou que configure negligência, discriminação ou opressão.”

Em outubro de 2015, o Ministério da Saúde também havia recomendado a adoção de práticas que dispensam o uso de remédios para prevenir abusos na prescrição do medicamento.

A resolução indica que as estimativas de prevalência de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes no Brasil são bastante discordantes, com valores de 0,9% a 26,8%, segundo informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Como o diagnóstico do TDAH não pode ser confirmado por exames laboratoriais, é possível que muitas pessoas estejam sendo medicadas sem necessidade.

O texto informa que os jovens devem acessar tratamentos “que levem em conta aspectos pedagógicos, sociais, culturais, emocionais e étnicos e que envolvam a família, a comunidade e os profissionais responsáveis pelos cuidados de crianças e adolescentes”.

 

 

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