Justiça suspende repasse de recursos do Estado à Fetranspor
O juiz titular da 5a. Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Wladimir Hungria, determinou a suspensão dos repasses de recursos pelo estado, a título de custeio de gratuidades, à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor). A petição foi ajuizada contra dez acusados, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral, a Fetranspor, o ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado (Detro), Rogério Onofre e os principais empresários do ramo de transporte coletivo do Rio, por improbidade administrativa.
A ação civil pública foi proposta pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Financeira, Tributária e Orçamentária do Ministério Público do Rio. Na ação, o MP relatou irregularidades no pagamento das gratuidades de estudantes da rede pública e pessoas com necessidades especiais no transporte intermunicipal rodoviário, que beneficiaram indevidamente a Fetranspor pelo recebimento em dobro dos valores devidos.
A partir de 2008, o Estado do Rio passou a fazer aportes financeiros para subsidiar as gratuidades de estudantes, mas não considerou esses recursos na revisão da tarifa. Dessa forma, o benefício passou a ser duplamente custeado, com o primeiro pagamento feito pelos passageiros e o segundo pelo próprio Estado, por meio dos aportes financeiros. A prática causou prejuízo superior a R$ 512 milhões aos cofres estaduais.
Caráter de urgência
Na decisão, o juiz Wladimir Hungria escreveu que a medida deve ser cumprida em caráter de urgência: “Diante da falta de regulação do Estado, permitiu-se que a Fetranspor fixasse suas próprias diretrizes, fornecendo dados e o resultado econômico da exploração do serviço sem que o Poder Público tivesse acesso ao sistema de informações”.
O magistrado determinou também que sejam suspensos os repasses de recursos pelo estado, a título de custeio de gratuidades, até que seja efetuada revisão tarifária para retirar do custo das passagens os impactos com as gratuidades ou a realização de licitação das linhas de ônibus intermunicipais. “Além disso, o estado terá de se abster de efetuar qualquer repasse para custeio de gratuidades sem a devida auditoria dos dados e correta liquidação da despesa e exige a retenção dos valores que seriam pagos à Fetranspor, atualmente inscritos na rubrica orçamentária de restos a pagar, no valor total de R$ 179 milhões”, escreveu o juiz Wladimir Hungria.
O juiz determinou ainda que o Detro-RJ deve fiscalizar as permissionárias para assegurar o cumprimento das gratuidades concedidas e realizar, em até 60 dias, revisão tarifária para determinar a devolução de R$ 0,27 cobrados indevidamente dos usuários pagantes no exercício de 2017, devidamente atualizados, no prazo de um ano.
Fetranspor
A Fetranspor esclareceu, por meio de nota, que desenvolve atualmente uma profunda reestruturação interna, com foco em "uma moderna governança": "A Federação reafirma seu compromisso com uma nova gestão que prioriza a transparência de seus atos, a valorização dos controles internos e o respeito às normas que regulam o setor".
A nota destaca que, desde setembro de 2017, a entidade tem um novo presidente "sem qualquer ligação" com a área de transporte público de passageiros. “É importante ressaltar que todas as notícias recentes relacionadas à gestão da Fetranspor referem-se a fatos supostamente ocorridos muito antes da posse do novo corpo administrativo”.
A Federação destaca mais uma vez o seu comprometimento para colaborar com as investigações em andamento e para cumprir todas as determinações judiciais, permanecendo à disposição das autoridades para os esclarecimentos que forem necessários.
*Ampliada às 20h23 para inclusão do posicionamento da Fetranspor