Justiça determina que SP viabilize contatos de familiares com presos

Comunicação deverá ser por telefone ou internet

Publicado em 01/06/2020 - 22:00 Por Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil - São Paulo

A Justiça paulista determinou de forma liminar que o governo de São Paulo viabilize visitas virtuais ou o contato telefônico de familiares com os presos no estado durante a pandemia do novo coronavírus. Na decisão, divulgada hoje (1º), a Juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, vedou que a comunicação de familiares com presos seja feita exclusivamente por cartas.

De acordo com a magistrada, a incomunicabilidade da pessoa presa é medida inconstitucional e a garantia de manutenção do contato com a família é um dos direitos fundamentais.“As máximas de experiência e o conhecimento do sistema prisional revelam que é possível, com organização e baixo investimento, garantir um mínimo de comunicação dos presos com seus familiares, sem prejuízo das medidas sanitárias ao enfrentamento da pandemia”, disse a juíza, na decisão.

De acordo com a magistrada, caberá ao poder público avaliar as medidas mais adequadas a serem adotadas, como o sistema de videoconferências já instalado nas penitenciárias ou mesmo o contato telefônico.

A ação foi proposta pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do estado de São Paulo. Segundo o órgão, as pessoas presas no estado já estão há mais de dois meses sem visitas e contatos com seus familiares em razão da pandemia do novo coronavírus.

"Os efeitos da ausência de qualquer contato familiar sobre a saúde dos presos são cada vez mais deletérios e cruéis para a própria saúde mental das pessoas presas e seus familiares. Importante lembrarmos que tal população já se encontra especialmente fragilizada diante da incerteza de viverem em um ambiente extremamente vulnerável ao avanço da pandemia", destacou a Defensoria na ação.

A Secretaria de Assistência Penitenciária (SAP) do estado foi procurada, mas não respondeu até o momento. 

Edição: Aline Leal

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