Motoristas de SP devem renovar CNH até abril

Renovação pode ser feita de forma digital

Publicado em 31/03/2022 - 07:00 Por Agência Brasil - São Paulo
Atualizado em 31/03/2022 - 11:30

Condutores de veículos do estado de São Paulo que tiveram a habilitação vencida entre os meses de novembro e dezembro de 2020 e ainda não renovaram o documento devem regularizar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até o dia 30 de abril. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Detran) de São Paulo, mais de 184 mil condutores estão nessa situação.

A renovação pode ser feita de forma digital para aqueles que ainda não regularizaram o documento. Para isso, basta entrar no portal do Detran.SP, Poupatempo ou instalar o aplicativo do Poupatempo digital. Para realizar o serviço, a pessoa não pode ter nenhum bloqueio no prontuário como suspensão ou cassação do documento.

Se a pessoa optar por fazer o processo de forma presencial, deve ser feito agendamento no portal do Poupatempo.

Já os motoristas que não regularizaram a CNH vencida nos meses de setembro e outubro de 2020 tem só até hoje (31) para ficar em dia com o documento.

Se o motorista não renovar o documento em prazo correto e for pego em uma fiscalização, ele pode perder pontos na carteira e pagar multa. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a CNH vencida é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

Exame toxicológico

O motorista que precisa renovar sua CNH e que pertence às categorias C, D ou E precisará marcar um exame toxicológico. Desde o dia 1º de janeiro de 2022, o exame voltou a ser obrigatório no Brasil.

Um estudo feito pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), junto aos departamentos de Trânsito (Detrans) do país, apontou que 848 mil condutores das categorias C, D e E ainda não haviam feito o exame toxicológico obrigatório até dezembro do ano passado. Além disso, aponta o estudo, cerca de 2,2 milhões de motoristas profissionais não realizaram o exame para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para a Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABCAM) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, o que explica o alto número de motoristas que ainda não fizeram o exame toxicológico é a falta de conhecimento dos motoristas sobre a obrigatoriedade e a periodicidade do exame.

Quem conduz um veículo que exija habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico comete uma infração gravíssima e está sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir por três meses.

Para Renato Borges Dias, presidente da ABTox, quando o exame toxicológico é feito com periodicidade, o uso de drogas por motoristas diminui. “Desde que o exame toxicológico passou a ser exigido, em março de 2016, pelo menos 67.458 condutores das categorias C, D e E testaram positivo e, depois de pelo menos 90 dias, testaram negativo no mesmo laboratório”, disse.

A estimativa foi baseada nos resultados de quatro laboratórios que representam mais de 70% do total de exames realizados no país desde 2016. Segundo a estimativa, mais de 212 mil exames toxicológicos feitos entre 2016 e fevereiro de 2022 deram positivo.

O SOS Estradas também fez um levantamento que apontou que, desde que entrou em vigor a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela para condutores das categorias C, D e E, em 2016, houve uma redução de 3,6 milhões de motoristas profissionais no mercado. Segundo o levantamento, os dados indicam que a maioria desses condutores não renovaram sua CNH porque temiam o resultado positivo do exame toxicológico.

“Como o exame toxicológico é obrigatório para quem pretende continuar conduzindo veículos das categorias C, D e E, o que, para muitos, significa seu sustento, isso explicaria o resultado impressionante de abstenção de uso de drogas desses usuários. É importante destacar que o exame toxicológico de larga janela detecta o uso de drogas nos últimos 90 dias”, disse Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas.

Matéria alterada, às 11h30, no quarto parágrafo para corrigir o prazo final para regularizar a CNH.

Edição: Maria Claudia

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