Lei de Acesso à Informação fortalece a democracia, diz especialista

Norma completou 11 anos nesta terça-feira (16)

Publicado em 16/05/2023 - 19:17 Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A Lei de Acesso à Informação (LAI) completou 11 anos de existência nesta terça-feira (16). Na avaliação da presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira de Castro, a LAI foi um marco importante, principalmente para os jornalistas, que têm por missão trabalhar com a informação de interesse público. "Mas a gente sabe que enfrentamos grandes desafios, porque a lei permite algumas interpretações ao sabor dos governos de ocasião, como os sigilos que ela permite estabelecer e que são deturpados por muitos gestores públicos”, disse Samira à Agência Brasil.

Para ela, os decretos assinados nesta terça pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aprimorando o sistema de transparência pública, reforçam o compromisso do ente público com a transparência e com o acesso às informações que são do interesse de toda a sociedade. A presidente da Fenaj destacou ainda a mudança de governo, “que vem não só respeitar os papéis institucionais de quem trabalha com a informação de interesse público, como os papéis do governo como ente público que é passível de ser fiscalizado”.

A Lei 12.527/ 2011

Sancionada em 18 de novembro de 2011, a Lei 12.527 regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A LAI representa importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

O acesso à informação pública é a regra, sendo o sigilo exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a LAI define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. A Lei 12.527 determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações por meio da internet. Os pedidos de acesso à informação podem ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).

Importância

Na avaliação feita à Agência Brasil pelo juiz do Trabalho Marcelo Segal, professor de Direito do IBMEC, a LAI é uma lei muito importante porque qualquer cidadão pode solicitar informações ao Poder Público que tem a obrigação de prestar as informações pedidas. “É uma forma de exercer cidadania também. Dá mais transparência para as atitudes, até mesmo para os gastos também e muita gente se vale dessa lei para pedir determinadas informações”.

Para Segal, a LAI “dá maior transparência, fortalece a democracia e permite ao cidadão ter acesso às informações que ele deseja”. A LAI determina ainda prazos para que os pedidos sejam respondidos. “Antes da LAI, as pessoas pediam informação e, simplesmente, não tinham e não acontecia nada”, concluiu o juiz.

O professor da Fundação Getulio Vargas Direito (FGV Direito) e advogado de direito constitucional, Alvaro Jorge, destacou que, na verdade, o que a LAI fez foi regular um direito já previsto na Constituição de 1988 em seu Artigo 5º. “O acesso à informação tem essa função constitucional primordial e serve, exatamente, para ajudar no exercício do controle do Estado”.

Alvaro Jorge explicou à Agência Brasil que além de reforçar que os cidadãos têm direito à informação, a LAI cria também o processo para sua obtenção. A lei determinou que, nos âmbitos do Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos tribunais de contas e demais órgãos, fosse criado um processo onde as pessoas pudessem pedir o acesso à informação e recorrer no caso da informação ser negada.

“Por outro lado, resguardou a possibilidade de classificação de sigilo de determinadas informações que são consideradas sensíveis. Foi um avanço importante se olhar quantas matérias jornalísticas partem de um pedido de informação. Só isso demonstra ela funcionando na prática em associação: liberdade de imprensa mais liberdade de informação geram um controle positivo do Estado. É um direito constitucional muito importante”.

Edição: Valéria Aguiar

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