TPI recebe pedido para investigar crime contra humanidade na Venezuela
![Agência EFE](https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/styles/269x0/public/logo_parceiros/logo_efe.jpg?itok=xuPNUnEG)
A promotoria do Tribunal Penal Internacional (TPI) confirmou hoje (27) ter recebido o pedido apresentado por seis países (Colômbia, Argentina, Chile, Paraguai, Peru e Canadá) para investigar a ocorrência de crimes contra a humanidade na Venezuela desde 12 de fevereiro de 2014. Esta é a primeira vez desde a fundação do TPI, em 2002, que um grupo de Estados-parte denuncia outro país.
Em comunicado, a promotora-chefe do TPI, Fatou Bensouda, informa que o recebimento do pedido não significa a abertura automática de uma investigação sobre o caso. Apesar disso, a Venezuela está sendo acompanhada de forma preliminar pelo órgão desde fevereiro.
No documento, os seis países pedem que o TPI investigue supostos crimes contra a humanidade ocorridos na Venezuela nos últimos quatro anos e que determine se uma ou mais pessoas devem ser acusadas como responsáveis.
O inquérito preliminar aberto contra a Venezuela em fevereiro focava nos incidentes ocorridos desde abril de 2017, durante as manifestações da oposição depois de o Tribunal Supremo de Justiça ter retirado os poderes da Assembleia Nacional.
O TPI deve agora avaliar se o caso cumpre os requisitos exigidos para a abertura de uma investigação formal. Para isso, a promotoria precisa analisar se o Judiciário da Venezuela investigou a questão de forma isenta, a gravidade dos fatos denunciados e se os crimes estão dentro da jurisdição do órgão.
"Esses fatores são aplicados em todas as situações, independentemente se o inquérito preliminar já estava aberto ou foi iniciado com base no pedido de Estados-parte", explicou Bensouda.
Do ponto de vista jurídico, a denúncia dá à promotoria poder de concluir que os requisitos necessários para julgar o caso foram cumpridos sem pedir autorização da Seção de Questões Preliminares, que tem como função examinar a admissibilidade dos processos.
O inquérito preliminar não tem prazos determinados. Os promotores não têm obrigação de terminar o trabalho em uma data específica para decidir ou não pela abertura de uma investigação formal.
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