Fachin envia para Moro inquérito contra senador Fernando Bezerra

O ato segue decisão do STF que restringiu o foro de parlamentares

Publicado em 07/05/2018 - 21:36 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), enviou hoje (7) para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, um inquérito em que o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) foi denunciado por corrupção.

A decisão de Fachin segue entendimento firmado na semana passada pelo STF de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores a casos envolvendo suspeitas de crimes praticados durante e em razão do mandato.

A baixa do processo para a primeira instância foi defendida nesta segunda-feira pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que destacou em manifestação a Fachin que o senador não ocupava o mandato à época dos supostos delitos.

Bezerra foi denunciado por corrupção em 2016, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O senador foi acusado de ter recebido ao menos R$ 41,5 milhões em propina de empreiteiras que atuaram nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2011, quando o senador era secretário estadual.

“Essa circunstância evidencia a inexistência de causa apta a justificar a prorrogação da competência desta Suprema Corte para o processamento da ação penal”, escreveu Fachin na decisão em que enviou o processo a Moro.

Em nota, o advogado André Luis Callegari, que representa Bezerra, disse que os fatos narrados no inquérito não guardam relação com o esquema investigado pela Lava Jato em Curitiba, e que a decisão de Fachin vai contra precedentes da Segunda Turma da Corte.

Callegari destacou que o julgamento de admissibilidade da denúncia já teve início na Turma, tendo sido interrompido com dois votos contra e dois a favor do recebimento. “Pela jurisprudência, esta situação pesa a favor do parlamentar”, diz a nota. “A defesa do senador tomará as medidas cabíveis, com a certeza de que prevalecerá a rejeição da denúncia, qualquer que seja o grau de jurisdição competente.”

Edição: Amanda Cieglinski

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