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Justiça

STJ começa julgamento de recurso contra condenação de Lula

André Richter – Repórter da Agência Brasil * 
Publicado em 23/04/2019 - 14:28
Brasília
Brasília - Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer, relator do pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar prisão após condenação em segunda instância (José Cruz/Agência Brasil)
© José Cruz/Agência Brasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar há pouco recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular a condenação no caso do triplex do Guarujá (SP). 

Pela condenação, Lula está preso desde abril do ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba. A prisão foi determinada pelo então juiz Sergio Moro, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a prisão após o fim de recursos na segunda instância da Justiça. 

No início da sessão devem ser discutidas diversas preliminares de nulidade do caso. Em seguida, o mérito da condenação deve ser analisado. 

O caso foi colocado para julgamento durante a sessão pelo relator, ministro Felix Fischer. Também fazem parte do colegiado os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. 

O ministro Joel Ilan Paciornik se declarou suspeito para julgar todas as causas relacionadas com a Operação Lava Jato e não participa do julgamento. 

Condenação

Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento tríplex no Guarujá da Construtora OAS. O total de vantagens indevidas, segundo a acusação, somando reformas no imóvel, foi de mais de R$ 3,7 milhões. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou que as vantagens recebidas estavam relacionadas a desvios na Petrobras. A pena foi depois aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão - 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro. 


* Colaborou Felipe Pontes