Conselho nega afastamento de Dallagnol pedido por Renan Calheiros

Publicado em 10/09/2019 - 12:14 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou hoje (10), por unanimidade, um pedido de afastamento do coordenador da Lava Jato no Paraná, procurador da República Deltan Dallagnol, de suas funções.

O afastamento fora pedido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), em uma reclamação disciplinar no CNMP. Ele acusa o procurador de ter exercido atividade político-partidária, o que é vedado a membros do MP. Calheiros pediu que o afastamento provisório fosse implementado para "impedir inconvenientes na apuração dos fatos", mas os conselheiros não acataram a argumentação do senador.

Em janeiro, em uma série de posts em sua conta no Twitter, Dallagnol se posicionou contra a eleição de Calheiros para a presidência do Senado. O procurador escreveu, por exemplo, que caso o emedebista fosse eleito “dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”.

Orlando Rochadel Moreira, corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Orlando Rochadel, corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, votou para que Deltan Dalagnol responda um processo administrativo disciplinar - Assessoria/CNMP/Arquivo

Nos posts, o procurador pediu ainda a seus seguidores que fizessem campanha pelo voto aberto, de modo a constranger os senadores a não votarem em Calheiros. Ao final, após uma longa e conturbada sessão, a votação acabou sendo fechada, mas o senador alagoano perdeu a eleição para o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Nesta terça-feira (10), o corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, votou para que a reclamação de Calheiros resulte na abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), mas não por atividade político-partidária, e sim por quebra de decoro, tipo de violação funcional cuja sanção, de censura, é mais branda.

“Não configura atividade político-partidária a crítica pública por parte de membro do Ministério Público, sendo vedado contudo ataques de cunho pessoal”, disse Rochadel. Para o corregedor, “evidenciou-se nítida manifestação de cunho politico a merecer reprimenda”.

Ao proceder dessa maneira, contudo, o corregedor esvaziou a possibilidade de o CNMP afastar Dallagnol, uma vez que a legislação não prevê o afastamento nos casos de processamento por violações menos graves.

Um pedido de vista (mais tempo de análise) do conselheiro Fabio Stica, porém, adiou, sem prazo definido, o fim do julgamento sobre a abertura ou não do PAD contra Dallagnol. Ainda assim, os conselheiros decidiram votar, de modo separado e unânime, contra o afastamento.

Defesa

Em sua defesa, Dallagnol alegou que suas manifestações nas redes sociais se deram em defesa da pauta apartidária do combate à corrupção, e que citou o nome de Calheiros dentro dos limites da civilidade, unicamente por ele ser investigado pelo Ministério Público Federal (MPF).

O procurador argumentou ainda que suas publicações estão protegidas pela liberdade de expressão. Ele disse ainda que não fez campanha a favor de nenhum candidato específico, e que mesmo se o tivesse feito, não seria capaz de influir no resultado da eleição para a presidência do Senado.

Brasília - Procurador Deltan Dallagnol em palestra no UniCeub sobre Democracia, Corrupção e Justiça: Diálogos para um País Melhor  (José Cruz/Agência Brasil)
Procurador Deltan Dallagnol diz que que suas publicações estão protegidas pela liberdade de expressão - Arquivo/Agência Brasil

Nesta terça-feira (10), o advogado Francisco Rezek, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) e que representa Dallagnol no CNMP, disse que as acusações não passam de “um delírio”. Para o defensor, houve “um ativismo politico, sem dúvida, mas isso não é atividade político-partidária”.

Procedimentos

Ao todo, Dallagnol é alvo de ao menos 10 procedimentos no CNMP, todos do tipo reclamação, um estágio preliminar, com a exceção de um caso, que já provocou a abertura de PAD, capaz de resultar em alguma sanção administrativa contra o procurador.

O PAD, que apura “manifestação pública indevida”, diz respeito a uma entrevista à rádio CBN em que Dallagnol criticou a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal, afirmando que eles passam à sociedade uma mensagem de leniência com a corrupção. O procedimento foi aberto a pedido do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Mensagens

Dos 10 procedimentos, sete desses estão relacionados à divulgação, pelo site The Intercept Brasil, de diálogos por meio eletrônico, atribuídos a Dallagnol com outros membros da Lava Jato e com o então juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.

Um desses casos ligados às mensagens já havia sido arquivado por Rochadel. O corregedor alegou não poder auferir a autenticidade das mensagens, que, ademais, não trariam nenhum teor de cunho irregular. No mês passado, entretanto, o plenário do CNMP decidiu desarquivar a reclamação disciplinar, aberta a pedido de quatro conselheiros.

Em diversas manifestações públicas, os citados na suposta troca de mensagens contestam a autenticidade dos diálogos. Ainda que fossem verdadeiras, as conversas não representariam nenhum desvio funcional, alegaram os envolvidos em várias oportunidades.

 

Edição: Fernando Fraga

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