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Justiça

Defensoria quer que CFM pague R$ 60 milhões em danos morais

Ação questiona orientação do CFM sobre o uso da cloroquina
Agência Brasil 
Publicado em 01/10/2021 - 21:35
Brasília
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© Reuters / Diego Vara / Direitos Reservados

A Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo entrou hoje (1º) com uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM). O órgão pede a suspensão do Parecer 4, aprovado em abril de 2020, que estabeleceu os critérios para utilização da cloroquina e da hidroxicloroquina na prevenção e tratamento da covid-19. 

Na ação, a DPU pede o pagamento de R$ 60 milhões por danos morais coletivos e que seja determinado que o conselho oriente a classe médica e a população geral sobre a ineficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento contra a covid-19. A ação será julgada pela 22ª Vara Cível Federal em São Paulo. 

“O uso da cloroquina/hidroxicloroquina no tratamento contra a covid-19 não só não se mostrou efetivo, como também aumentou o risco de efeitos adversos, de efeitos graves, de arritmias e evidenciou maior mortalidade em comparação ao tratamento sem esses medicamentos”, argumenta a DPU. 

A petição também é assinada por defensores públicos federais do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Pernambuco, do Distrito Federal, de Mato Grosso do Sul, de Mato Grosso, da Paraíba e do Ceará. 

Em nota, o CFM declarou que não recebeu qualquer comunicação judicial sobre a ação e que oferecerá todas as informações pertinentes, caso seja acionado.]

A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo se justifica por ser uma das instituições do Estado que devem atuar na proteção dos direitos individuais e coletivos. Os dispositivos legais estão previstos na Constituição, na Lei Complementar nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e na Lei de Ação Civil Pública. 

De acordo com Código Civil, o dano moral é caracterizado por “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. 

Matéria alterada às 14h13 do dia 4 de outubro de 2021 para acrescentar posicionamento do CFM.

Matéria alterada às 17h do dia 8 de outubro de 2021 para esclarecimento de informações