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Justiça

Moraes cancela concurso da PM do CE por limitar vagas para mulheres

Lei estadual estabelece 15% de participação
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 07/12/2023 - 21:30
Brasília
Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (7) o concurso para a Polícia Militar do Ceará. A decisão vale para seleção de soldados e segundos-tenentes da corporação.

A suspensão foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em função da restrição de 15% da participação de mulheres no certame. A restrição está baseada em uma lei estadual.

Na decisão, Moraes afirmou que a restrição para mulheres em concursos, sem justificativa razoável, afronta a igualdade de gênero. Dessa forma, segundo os ministros, as mulheres devem concorrer na modalidade de ampla concorrência. 

"A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável", escreveu o ministro.

Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, Pará, da Paraíba, do Piauí, Rio de Janeiro, de Roraima, Santa Catarina, Sergipe e do Tocantins.

Liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.