Justiça cobra ação de institutos contra o furto de bens patrimoniais
A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou, em ação do Ministério Público Federal (MPF), que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e a União criem, em 180 dias, um protocolo de comunicação e atuação junto a instituições públicas e privadas para prevenir e reprimir o furto e o tráfico de bens do patrimônio histórico e cultural brasileiro.
De acordo com estimativa elaborada no curso de investigações de desaparecimento de bens culturais, pelo menos 2,2 mil já foram subtraídos do território nacional. São bens furtados, roubados, saqueados, revendidos, exportados e até exibidos em museus e galerias estrangeiras, sem qualquer esforço das autoridades brasileiras para recuperá-los, segundo o MPF.
Também foi determinado que, no mesmo prazo de 180 dias, os institutos e a União atualizem as listas de bens culturais desaparecidos e cadastrem essas listas na base de dados da Interpol.
Segundo a decisão da Justiça, o Ibram deve ainda implementar o inventário nacional dos bens dos museus até o final do primeiro semestre de 2025.
As medidas foram determinadas pela Justiça Federal em caráter liminar, durante audiência realizada em 3 de julho, como parte do andamento do processo.
“A ação do MPF foi ajuizada após investigação que constatou a negligência dos órgãos de fiscalização na prevenção de danos e na condução de políticas públicas de documentação e guarda segura de acervos. Além disso, ficou clara a falta de articulação desses órgãos, em nível nacional e internacional, e de ações para identificar os criminosos e repatriar os bens que são ilicitamente levados para fora do país”, diz nota do MPF.
Segundo o MPF, o Iphan, o Ibram e a União devem, também em 180 dias, criar rotinas de atuação coordenada com os órgãos responsáveis pela guarda e preservação de bens culturais, tanto de prevenção quanto de repressão aos ilícitos, com a colaboração dos entes federais de inteligência, investigação e fiscalização, em especial a Polícia Federal.
Eles terão que desenvolver, ainda segundo a decisão judicial, mecanismos de comunicação interna entre todos os órgãos da administração pública que têm atribuições legais de proteger o patrimônio cultural, em conjunto com ações integradas ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) e à Polícia Federal. O objetivo da medida é garantir a comunicação acerca de bens culturais desaparecidos e tornar as investigações mais céleres e eficientes.
Iphan
Em nota, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) esclarece que faz parte da rede de responsáveis pela prevenção e combate ao Tráfico Ilícito de Bens Culturais no Brasil, junto com o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), Arquivo Nacional, Biblioteca Nacional, Polícia Federal, Receita Federal, Ministério das Relações Exteriores, AGU e dentre outros, cada um atuando nas suas competências legais, da forma mais articulada possível.
O instituo esclarece que uma suspeita de tráfico de ilícito de bens culturais pode ser comunicada a qualquer órgão dessa rede, que fará o devido encaminhamento da denúncia à instância adequada.
O Iphan utiliza o Banco de Dados de Bens Culturais Procurados para divulgar itens procurados e recebe a colaboração da Polícia Federal (PF) e da International Criminal Police Organization (Interpol). Quando um bem cultural móvel tombado é furtado ou roubado ele passa a integrar uma lista de bens procurados, para que seja possível identificar e recuperar esse patrimônio.
Os colecionadores e compradores de objetos antigos devem consultar, regularmente, o Banco de Dados para evitar o envolvimento em crime de receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro, roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes.
O texto diz ainda que “as comunicações de sinistros realizadas ao Iphan se restringem aos objetos acautelados pelo Instituto (bens tombados, arqueológicos, valorados - do patrimônio ferroviário protegido), que busca ativamente a colaboração dos proprietários para aumentar a aderência a esses reportes, para registro e divulgação aos negociantes de artes e antiguidades e ao público geral”.
O órgão esclarece que “as sanções aplicadas pelo Iphan são administrativas. As investigações de roubo e furto de bens culturais, assim como as ações diretas de recuperação desses bens, não são atribuições desta instituição”.
Matéria ampliada às 18h10 do dia 12/7 para inclusão do posicionamento do Iphan