Senado vai votar projeto que pune com prisão quem discriminar doentes de aids

Publicado em 30/04/2014 - 12:02 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A discriminação contra portadores do vírus HIV e doentes de aids poderá virar crime, com pena de multa e prisão de um a quatro anos. A proposta  - o Projeto de Lei do Senado (PLS) 51/2003 - foi aprovada nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com isso está pronta para votação no plenário da Casa.

O texto já havia sido aprovado pelo Senado, mas voltou à Casa após emenda feita pela Câmara dos Deputados. A emenda suprimia dispositivo da proposta que definia como crime de discriminação de pessoas com aids o fato de exonerar o demitir de seu cargo ou emprego. O relator da emenda ao projeto, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), havia feito, em maio deste ano, um parecer acolhendo essa emenda da Câmara. Mas, após receber informações da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, mudou de ideia e rejeitou a emenda.

Segundo o relator, atualmente, os portadores de HIV têm plenas condições de trabalhar em qualquer campo e viver com responsabilidade social. Nunes recebeu da Secretaria de Saúde de seu estado recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) dizendo que não deve haver discriminação ou estigmatização dos trabalhadores em razão da doença e que a demissão deve ser baseada nos mesmos critérios utilizados para todos os trabalhadores.

“Com esses argumentos, considero que a alteração feita na Câmara dos Deputados é um retrocesso na forma como a sociedade contemporânea tem encarado os portadores do HIV/Aids”, explicou.

O texto que vai a plenário prevê detenção de um a quatro anos e multa para quem recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno o portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.

Também estará sujeito à mesma punição, quem negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de cargo ou emprego, segregar no ambiente de trabalho ou escolar, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade.

Edição: Davi Oliveira

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