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Política

TSE mantém reprovação de contas de campanha de Fernando Pimentel

Michèlle Canes - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 25/02/2016 - 12:57
Brasília
Governador Fernando Pimentel
© Divulgação

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que rejeitou as contas da campanha de 2014 do atual governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT-MG).

Governador Fernando Pimentel

TSE manteve rejeição das contas de campanha de Fernando Pimentel, eleito governador de Minas GeraisDivulgação

A decisão do TSE foi em resposta a um recurso apresentado pelo governador contra a decisão do TRE.

Apesar de manter a desaprovação das contas, o TSE anulou a aplicação da multa imposta pelo tribunal regional, estimada em R$ 50,8 milhões. Segundo informações publicadas no site do TSE, os ministros confirmaram a reprovação das contas “por irregularidade contábil” e “anularam a multa por considerar que Pimentel não superou os gastos de campanha previstos em 2014, conforme havia julgado o TRE-MG. O TSE entendeu que houve somente 'dupla contabilização' de despesas nas contas apresentadas por Pimentel, o que é insuficiente para a aplicação de multa. As despesas seriam ligadas à propaganda eleitoral do candidato”. O processo será agora encaminhado para o Ministério Público Eleitoral (MPE) para que seja verificado se houve abuso de poder.

Em 2014, o TRE-MG rejeitou as contas de campanha de Pimentel. A principal irregularidade apontada pelo tribunal foi o candidato ter extrapolado o limite de gasto de campanha. O valor máximo definido no registro de candidatura era de R$ 42 milhões. O valor foi ultrapassado em mais de R$ 10,1 milhões. Na decisão do TRE, ficou definido também o pagamento de uma multa equivalente a cinco vezes o valor extrapolado. Segundo o TSE, na época, o governador informou, em sua defesa, que fez transferência de recursos ao Comitê Financeiro Único do PT no estado e que o valor foi usado para propaganda de sua candidatura e que os R$ 10,1 milhões não representariam novas despesas.

Além da extrapolação de limite de gastos, o TRE apontou ainda que  o governador não registrou na prestação de contas despesas feitas por outros candidatos, partidos ou comitês que favoreceram sua campanha. Com relação a este aspecto, o governador alegou desconhecer que candidatos a outros cargos estariam fazendo publicidade a seu favor.