Juiz não é obrigado a seguir decisão sobre prisão após 2ª instância, diz Mello
![Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão plenária, para a análise e julgamento de processos em pauta. Na foto, o ministro Celso de Mello (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou hoje (4), em uma decisão, que os juízes de instâncias inferiores não são obrigados a seguir a decisão da Corte, proferida em fevereiro, que determinou que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo).
De acordo com o ministro, que ficou vencido na votação, a decisão não obriga os juízes a seguir a decisão. “Tal decisão, é necessário enfatizar, pelo fato de haver sido proferida em processo de perfil eminentemente subjetivo, não se reveste de eficácia vinculante. A significar, portanto, que aquele aresto, embora respeitabilíssimo, não se impõe à compulsória observância dos juízes e tribunais em geral”, argumentou Mello.
A tese foi defendida em uma decisão em que Mello suspendeu a execução do mandado de prisão contra um condenado a mais de 16 anos de prisão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Antes de peticionar ao Supremo, o condenado conseguiu uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recorrer em liberdade, mas a decisão foi cassada após o julgamento da Corte que permitiu a execução da pena antes do trânsito em julgado.
No entendimento do ministro, a decisão que determinou a prisão do condenado antes do esgotamento de todos os recursos violou o princípio constitucional da presunção de inocência. “Vê-se, portanto, que nenhuma execução de condenação criminal em nosso país, mesmo se se tratar de simples pena de multa, pode ser implementada sem a existência do indispensável título judicial definitivo, resultante, como sabemos, do necessário trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, concluiu.
![Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Esplanada dos Ministérios](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Logo da Agência Brasil](https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/themes/agenciabrasil_v3/images/thumb_rdag_small.webp?sno5qi)