Tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV é cortado pela metade no Recife

Publicado em 05/10/2016 - 15:39 Por Sumaia Villela – Correspondente da Agência Brasil - Recife

O tempo de propaganda eleitoral veiculada em rádio e televisão para a campanha à prefeitura do Recife durante o segundo turno foi reduzido. O tempo diário do horário eleitoral gratuito caiu pela metade (de 20 minutos para 10 minutos), enquanto as inserções na programação diminuíram 40%.

O setor jurídico das coligações Frente Popular de Pernambuco e Recife Pela Democracia entraram em um acordo e apresentaram a proposta de redução para a Justiça Eleitoral. O juiz coordenador da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Recife, Clicério Bezerra e Silva, acatou o pedido.

De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o bloco de propaganda veiculado de manhã e à noite no rádio e TV teria 20 minutos cada, divididos igualmente entre os dois candidatos. Com a mudança, o tempo volta ao disponibilizado para o cargo de prefeito no primeiro turno, 10 minutos, e as emissoras ganham de volta os outros 10 minutos que não serão utilizados.

Quanto à propaganda feita durante a programação das emissoras, que seriam 140 inserções de 30 segundos cada, a redução foi de 40%. Dessa forma, o tempo de campanha exibido nos intervalos da programação cai de 70 minutos para 42 minutos.

Dilson Peixoto, da coordenação geral da campanha do ex-prefeito João Paulo (PT), argumenta que a propaganda do segundo turno prevista em lei era excessiva. “Na minha opinião, os legisladores, quando aprovaram essa lei, cometeram um erro, claramente. Eles reduziram o tempo de televisão e rádio no primeiro turno e esqueceram no segundo turno. Isso gera uma overdose sem necessidade”.

Para Carlos Neves, coordenador jurídico da campanha do atual prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), há na lei uma distorção entre o valor permitido para custear a campanha no segundo turno e os custos de produção para a quantidade de propaganda prevista na lei. “Depois dessa reforma eleitoral do ano passado, o tempo do segundo turno ficou desproporcional ao limite de gastos. As campanhas teriam que usar mais de duas vezes o tempo que usaram no primeiro turno e só poderiam gastar um terço do que gastaram no primeiro turno”, explica.

A reforma eleitoral do ano passado, expressa na Lei nº 13.165/15, estabeleceu que o limite máximo para os gastos de campanha no segundo turno não pode ultrapassar 30% do teto determinado no primeiro turno.

Os gastos, no entanto, aumentam se o tempo da propaganda eleitoral for maior. No caso de Geraldo Júlio, o programa diário mais que dobraria de tempo, passando de 4 minutos e 48 segundos (no primeiro turno) para 10 minutos. Para a campanha de João Paulo, o impacto seria ainda maior: de 2 minutos e 33 segundos para 10 minutos, previstos inicialmente.

O período da campanha em rádio e TV também foi estabelecido no acordo. No Recife, a primeira veiculação está programada para o dia 10 de outubro. A data foi estabelecida com base na interpretação da Resolução 23.457/2015, do TSE. Segundo a norma, a propaganda deve começar a partir de 48 horas da divulgação do resultado do primeiro turno. “O que a legislação prevê é a reserva na grade das emissoras para a veiculação da propaganda eleitoral, mas não o seu início”, justifica o juiz Clicério Bezerra em sua decisão.

Edição: Lílian Beraldo

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