STJ nega pedido da defesa de Lula para suspender perícia em acervo presidencial

Publicado em 06/07/2017 - 19:55 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão do juiz federal Sérgio Moro que autorizou a Polícia Federal (PF) a periciar o acervo pessoal do ex-presidente.

A perícia foi determinada no processo em que os investigadores da Operação Lava Jato acusam a empreiteira OAS de pagar os custos do armazenamento do acervo, composto por presentes e objetos oferecidos por delegações estrangeiras durante os mandatos de Lula.

Na decisão, assinada no dia 30 de junho e publicada hoje (6), o ministro entendeu que Moro pode determinar as diligências para averiguar a real propriedade dos bens. No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Lula alegava incompetência de Moro para determinar a realização da perícia e alegou o risco de o presidente perder a titularidade dos bens.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin, representante de Lula, reafirmou que Moro não tem competência legal para analisar a questão sobre o acervo, cujo processo administrativo tramitou em Brasília. 

"O acervo presidencial de Lula decorre de processo administrativo que tramitou em Brasília e seguiu os mesmos critérios aplicados a outros ex-presidentes da República. A Justiça Federal Criminal do Paraná é manifestamente incompetente para revisar qualquer ato desse processo administrativo. Espera-se que o STJ reconheça a ilegalidade do ato no julgamento do mérito do recurso", argumenta Zanin.

*Matéria ampliada às 12h15 do dia 7 de julho, para incluir manifestação da defesa

Edição: Nádia Franco

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