Rosa Weber nega pedido de liberdade de Antonio Grecco, da Rodrimar
![Carlos Moura/SCO/STF Brasília - Ministra Rosa Weber durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento sobre imunidade parlamentar de deputados estaduais (Rosinei Coutinho/SCO/STF)](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Brasília - Ministra Rosa Weber durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se parlamentares podem ser afastados do mandato (Rosinei Coutinho/SCO/STF)](/sites/default/files/atoms/image/1094077-bancoimagemfotoaudiencia_ap_358806_1.jpg)
A ministra Rosa Weber é a responsável pelo plantão Judiciário no STF durante o feriado
A minista Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou no início da noite desta sexta-feira (30) o pedido de habeas corpus (HC) protolocado pela defesa do empresário Antonio Grecco, preso ontem pela Polícia Federal no âmbito da Operação Skala.
Segundo o despacho da ministra, responsável pelo plantão Judiciário no Supremo durante o feriado, "o presente HC, em qualquer hipótese, não se presta, manifesta a adequação da via eleita, para a apreciação da tese defensiva com vista à revogação da decisão de prisão". A magistrada ressaltou que existem petições avulsas da defesa do empresário que ainda estão pendentes de análise pelo relator do inquérito, que é o ministro Luís Roberto Barroso.
A prisão de Antonio Grecco, que é temporária (válida por cinco dias), foi decretada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator da investigação sobre o Decreto dos Portos, no STF. Para a Procuradoria Geral da República (PGR), que pediu a prisão dele e de outras 12 pessoas envolvidas no caso, Grecco é tido como o principal articulador do esquema entre empresários do setor portuário de Santos (SP) e agentes públicos para a aprovação da lei, que ampliou o prazo para as concessões de áreas portuárias de 25 para 35 anos, podendo ser prorrogado por mais 35 anos, o que favoreceria as empresas.
Para a defesa de Antonio Grecco, a prisão do empresário é "abusiva". "Usar (...) a prisão temporária com o fim de confrontar versões e depoimentos dos investigados, numa espécie de depoimento obrigatório, reveste-se de método bastante perverso de contornar a proibição da condução coercitiva", diz um trecho do pedido de habeas corpus.
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Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
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