Câmara instala comissão para discutir alcance do foro privilegiado

Publicado em 09/05/2018 - 16:25 Por Heloísa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores, a Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (9) uma comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/17, que prevê o fim do foro especial para autoridades. Os deputados Diego Garcia (Pode-PR) e Efraim Filho (DEM-PB) foram eleitos, respectivamente, presidente e relator da comissão.

A PEC 333/17 é mais ampla na restrição do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, e vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Pela proposta, continuariam com foro especial apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado. A PEC também proíbe que constituições estaduais criem situações que permitem o foro especial.

A comissão especial foi criada em dezembro do ano passado, após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovar a admissibilidade da PEC 333/17.

Brasília - O deputado Efraim Moraes, durante o lançamento da campanha O Brasil que nós queremos (José Cruz/Agência Brasil)
Foro privilegiado abrange hoje mais de 54 mil autoridades, diz o relator da PEC, Efraim Filho (José Cruz/Arquivo/Agência Brasil)

O relator da PEC, Efraim Filho, disse que atualmente o foro privilegiado abrange mais de 54 mil autoridades, o que retira seus processos da justiça comum de primeira instância.

“O instituto do foro privilegiado tornou-se arcaico, obsoleto, transmitindo uma mensagem de impunidade, de blindagem a crimes cometidos por autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E me parece um tom bastante forte da nossa sociedade que essa evolução institucional de cidadania aconteça”, disse.

Foro privilegiado

O foro por prerrogativa de função não é um privilégio da pessoa, mas do cargo que ela ocupa. O mecanismo é garantido a determinadas autoridades por haver, segundo o entendimento da lei, a necessidade de proteção do exercício de determinada função ou mandato, que depende do cargo que a pessoa a ser julgada ocupa.

O Artigo 5º Constituição estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser considerado uma exceção a essa regra.

Suprema Corte

A restrição do foro privilegiado foi decidida, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada. Os ministros aplicaram o entendimento segundo o qual só devem permanecer no Supremo processos contra deputados e senadores cujos supostos crimes tenham sido cometidos durante e em razão do mandato. Até ontem (8), ao menos 23 processos foram enviados a instâncias inferiores.

A decisão provocou forte reação dos parlamentares, que se movimentam para que a PEC que estende a limitação do foro seja aprovada rapidamente. No entanto, a intervenção federal no Rio de Janeiro impede que o Congresso Nacional aprecie mudanças na Constituição. A expectativa de alguns deputados e senadores é que a intervenção federal seja suspensa apenas para a votação da medida.

Mesmo favorável à restrição do foro, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) ponderou que a intervenção na segurança do Rio de Janeiro não pode ser interrompida apenas para votação de uma PEC. “É mais um 'arreganho casuístico'. Vamos suspender a intervenção por oito, dez horas para votar o foro privilegiado, e depois volta tudo. Eu entendo que isso seria um tanto brincar, tanto de intervenção quanto de Constituição – e quem fala aqui é um crítico dessa intervenção”, afirmou.

Para Alencar, a medida não pode servir como “vingança e retaliação” à decisão do STF por ter restringido a decisão sobre o alcance do foro para deputados e senadores. “Está aí um bom debate: por que só eles?”. O deputado ressalta ainda a possibilidade de que o envio de processos aos estados dos parlamentares possa aumentar a impunidade. “Tenho ouvido de alguns deputados, senadores e governadores, que foi bom descer para a primeira instância. Estou desconfiado de que tem gente a favor do fim do foro privilegiado porque vai encontrar foros protelatórios”, argumentou.

Edição: Nádia Franco

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