Câmara mantém nova fórmula de cálculo de aposentadorias
O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou dois destaques do PT que pretendiam reverter a mudança na fórmula de cálculo das aposentadorias da reforma da Previdência. Com a decisão, está mantida a fórmula aprovada no texto-base, que considera o valor de 60% da média de todos os salários para quem se aposenta com o tempo mínimo de contribuição, com a elevação de dois pontos percentuais a cada ano adicional de contribuição.
O primeiro destaque, que pretendia manter a fórmula atual, que despreza os 20% das menores contribuições, foi rejeitado por 346 votos a 131. O segundo, que manteria a aposentadoria integral em todos os casos, foi rejeitado por 340 votos a 129.
No momento, o plenário analisa uma emenda para alterar a redação da emenda aprovada ontem (11) que suavizou as regras de pensões por morte. Eles querem especificar que a renda citada no cálculo das pensões vem de fonte formal (com salário de carteira assinada ou com benefícios do governo).
O texto-base tinha um trecho que permitiria ao pensionista receber menos de um salário mínimo se alguém na família tivesse outra fonte de renda. Agora, a renda que contará para o cálculo da pensão será apenas do viúvo ou da viúva. Caso o pensionista tenha um salário formal, receberá apenas 60% do salário médio do cônjuge falecido, mas, se perder a renda e cair na informalidade, a pensão automaticamente subirá para um salário mínimo.
Essa é a última emenda que falta para encerrar a votação da reforma da Previdência em primeiro turno, cuja discussão começou na terça-feira (9). Em seguida, a comissão especial da reforma reúne-se para votar o texto em segundo turno.
O presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), convocou sessão para as 20h30. Ele informou que pretende concluir ainda hoje a votação do novo texto, após a aprovação de emendas e de destaques no plenário. Segundo Ramos, a sessão deve durar três horas.