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Política

Maia diz que é direito do Senado votar prisão em segunda instância

Texto será o primeiro item da pauta da próxima reunião CCJ do Senado
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 04/12/2019 - 16:31
Brasília
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, durante instalação da comissão especial que vai analisar a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/19) da reforma tributária.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, durante instalação da comissão especial que vai analisar a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/19) da reforma tributária.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse hoje (4) que “é um direito” do Senado votar o Projeto de Lei (PLS) 166/18, que altera o Código de Processo Penal para disciplinar a prisão após condenação em segunda instância. Maia deu a declaração após a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), anunciar que o projeto será o primeiro item da pauta da próxima reunião do colegiado, marcada para terça-feira (10).

A decisão de Simone Tebet contrariou acordo feito na semana passada entre Maia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e líderes das duas Casas. Pelo acordo, o Senado desistiria de avançar no projeto de lei para apoiar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/19, que tramita na Câmara e cuja comissão especial foi instalada na manhã desta quarta-feira.

“É um direito do Senado, a gente trata da Câmara. A Câmara hoje instalou a comissão especial com uma proposta que é constitucional e que resolve o problema de forma definitiva em todos os tipos de crime, o que eu acho que é o mais correto e o mais justo com a sociedade brasileira”, afirmou Maia.

A PEC, que teve a admissibilidade aprovada pela CCJ da Câmara em 20 de novembro, altera os artigos 102 e 105 da Constituição para estabelecer o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância, extinguindo os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.

A PEC não mexe no Artigo 5º da Carta Magna, que diz diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal. Em vez disso, encerra trânsito em julgado da ação penal na segunda instância, que na Justiça comum são os tribunais de Justiça em cada estado e, na Justiça Federal, os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco. Ou seja, extingue os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.

Pelo regimento da Câmara, o colegiado terá prazo de 10 sessões do plenário para que os parlamentares apresentem emendas ao texto. De acordo com Maia, a previsão é de que o trabalho da comissão seja concluído até março do ano que vem.

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