logo Agência Brasil
Política

Câmara aprova MP que define estrutura da Polícia Civil do DF

Texto segue para análise do Senado
Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 05/05/2021 - 21:42
Brasília
19/04/2021 - Plenário – Sessão do Congresso Nacional
© Will Shutter/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o texto-base da medida provisória que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Texto segue para análise do Senado.

A medida provisória foi editada pelo governo federal em dezembro de 2020, após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que normas distritais que tratavam sobre a organização da PCDF eram inconstitucionais ao considerar que a competência sobre o tema é da União.

Aprovado na forma do substitutivo do deputado Luís Miranda (DEM-DF), o texto permite a concessão de um plano de saúde para os policiais e seus dependentes. Segundo o parlamentar, metade desses profissionais não tem cobertura privada de saúde.

“Os policiais são vítimas frequentes de confronto com criminosos, que deixam sequelas físicas e emocionais, que devem ser adequadamente tratadas, para plena recuperação do profissional e também para a manutenção da higidez da instituição. A par disso, no período atual, de emergência sanitária, fica evidente que os cuidados com a saúde dos profissionais que labutam na seara da segurança pública são fundamentais”, argumentou.  

A medida provisória define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal sendo composta por Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria; Escola Superior; e até oito departamentos.

Pela MP, cabe ao Poder Executivo Federal definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A Polícia Civil poderá regulamentar pontos específicos.

Já o governador do Distrito Federal poderá, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.