Senado aprova projeto que proíbe divulgação de infrações de trânsito

Retirar conteúdo de redes sociais não isenta infrator de penalidades

Publicado em 20/10/2021 - 20:20 Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil* - Brasília

O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei (PL) 130/2020, que pune a divulgação de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. O texto pune a divulgação feita por meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo. O PL retorna à Câmara dos Deputados, já que passou por alterações no Senado.

O projeto proíbe a divulgação em redes sociais ou outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração no trânsito, como “rachas” e manobras perigosas. “A utilização de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de conteúdo representa uma afronta inadmissível às autoridades de trânsito. Por isso, somos favoráveis ao projeto”, disse o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

A proposta prevê que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passe a considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, registro visual de infração de circulação que coloque em risco a incolumidade própria e de terceiros, ou de crimes de trânsito. As infrações podem ser punidas com multa e suspensão do direito de dirigir e até mesmo cassação da carteira de habilitação.

Segundo o projeto, as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais, ou em quaisquer outros meios digitais, deverão tornar as imagens irregulares indisponíveis assim que receberem ordem judicial.

Além disso, o texto prevê que a retirada do conteúdo publicado nas redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos não isenta o infrator da aplicação das demais penalidades. De acordo com o texto, não serão punidas as publicações de terceiros que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.


 

*com informações da Agência Senado

Edição: Nádia Franco

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