Senado aprova medida provisória que unifica sistemas de cartórios
![Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O Senado aprovou, nesta sexta-feira (31), a medida provisória (MP) que unifica sistemas de cartórios de todo o país por meio da efetivação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). O texto estava pautado para votação na semana passada, mas a pedido do relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), a apreciação em plenário foi adiada para hoje. O texto sofreu alterações no Senado e retorna à Câmara dos Deputados.
O Serp, além de unificar o sistema cartorial, vai permitir registros e consultas pela internet. O texto da MP prevê a implantação do sistema até 31 de janeiro de 2023. Após a implantação, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a medida, o Serp, que deve conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios, será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória. O operador nacional do sistema será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre as alterações feitas no Senado, está a inclusão de um trecho que concede gratuidade de emolumentos 9taxas cobradas por serviços prestados) a registros envolvendo projetos de assentamentos feitos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Weverton também acatou emenda para afastar os contratos de arrendamento mercantil e financeiro da órbita do registro eletrônico capitaneado pelo Serp. Para o senador, não cabe “burocratizar” os contratos de arrendamento mercantil, que atualmente são feitos sem necessidade de registro nos cartórios.
*Com informações da Agência Senado
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