Trocando em Miúdo: Especialistas tiram dúvidas do Simples Doméstico

Publicado em 06/11/2015 - 09:32 Por Apresentação Eduardo Mamcasz - Brasília

Olá, prezada pessoa ouvinte e cidadã. E já que o governo se viu obrigado a prorrogar por um mês o começo do Super Simples Doméstico por causa de uma porção de problemas que impediram o cadastro e a impressão de boletos, vamos aproveitar, então, para responder a algumas das dezenas de emails mandados para a gente, cheios de dúvida.

 

Primeiro, a dúvida mais comum. Na verdade, somando tudo, a patroa paga 28% do salário da empregada. Mas não quer dizer que o imposto é único. É diferente. Os 8% do FGTS a patroa desconta da empregada.

 

E os outros 20% são de que mesmo, ainda perguntam alguns ouvintes. Entre outros, Rosana Moreira, Lucia Silgueiro, Gilson Belarmino e Adriana Fernandes.

 

Com a resposta a representante do Conselho Federal de Contabilidade, a contadora Sandra Maria Batista, que tirou uma porção de dúvidas para a gente.

 

Sonora: "A obrigação do patrão é cota patronal 8%, FGTS 8%, indenização compensatória 3,2%, seguro contra acidente de trabalho 0,8%. O total é 20%."

 

Outra coisa, prezada contadora Sandra Maria Batista, tem patroa que tem mais de uma empregada. Fez o cadastro de cada uma dela. Mas na hora do boleto, vem tudo junto. É a pergunta das ouvintes Rachel Aust e da Suely Serafim, entre outras. Como é que fica?

 

Sonora: "Ao gerar a guia, o cálculo já é feito para todos os funcionários daquele empregador. E, depois, individualizado ficará no próprio sistema."

 

Rapidinho outra dúvida. A empregada está de licença no INSS, ou licença doença ou maternidade. Não está trabalhando, recebendo pelo INSS. Neste caso, a patroa tem que pagar a parte dela, mesmo que a empregada não esteja trabalhando porque está de licença? Pergunta dos ouvintes José Carlos Manso e Carmen Cavalcanti.

 

Sonora: "Da sua parte de empregador, sim. Então o empregador recolhe, durante o período da licença, todos os seus encargos. Ele só não pagará aquela retenção do empregado, em função da sua licença. Mas a sua parte de empregador ele recolhe normalmente."

 

Quem responde agora é a advogada trabalhista Clarisse Dinelly.

 

Sonora: "Ela vai ter que fazer o cadastramento, sim, como patroa. Mas no próprio eSocial tem um campo, tem que confirmar se já está disponível, para cadastrar os eventos ocorridos no contrato de trabalho. Como é uma licença médica simples, não relacionada com acidente de trabalho, se for esse o caso, não é devido o FGTS nesse período."


Continuando a prosa cheia de duvidas em cima do Super Simples Doméstico que não tem nada de simples, tanto que precisou de mais um mês para entrar nos trilhos.

 

Dois exemplos, rapidinho. Quem responde é a advogada trabalhista Clarisse Dinelly. Primeiro, o ouvinte Jairo Araujo diz. Minha mãe tem 91 anos, é analfabeta, não declara Imposto de Renda e não tem título de eleitor. Então, como é que ela cadastra a doméstica dela? 

 

Sonora: "Neste caso, vai ter entrar em contato com a Receita ou colocar uma outra pessoa como empregadora. Pode colocar o filho como empregador em vez da mãe de 91 anos."

 

É bom lembrar que só quem coloca a doméstica no cadastro, com esse CPF, que poderá usar o desconto no Imposto de Renda no ano que vem. 

 

Sonora: "Exatamente. Até por isso vale mais a pena que o filho seja o empregador. Não querendo fazer dessa forma, tem que entrar em contato com a Receita para orientar o que deve ser feito."

 

Segundo exemplo de que o Simples não é tão simples. Pergunta mandada pelo ouvinte Hilario Torquato. Eu sou dependente da minha esposa, diz ele, mas sou eu que assino a carteira da empregada. Está difícil me cadastrar. Como é que eu faço?

 

Sonora: "Tem que tentar fazer com o número de recibo da declaração da esposa para ver se o sistema aceita. Se o sistema não aceitar, tem que entrar em contato com a Receita."

 

Tem mais dúvida ainda. Falta é tempo. Mas na semana a gente continua. Agora tem mais um mês de tempo, né? Alguma dúvida mande para o nosso email emconta@ebc.com.br


Então, tá.
Inté e axé.

 

Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É publicado de segunda a sexta-feira.

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