A decisão é da desembargadora Carla Reis, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que determinou, nesta quinta-feira(9), o retorno imediato do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, ao cumprimento da pena em regime domiciliar monitorado por tornozeleira eletrônica.
A liminar suspende o indulto recebido pelo ex-político no dia 24 de janeiro e que extinguiu a pena de mais de 11 anos de prisão por crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A decisão da Justiça atende a uma ação do Ministério Público do Estado, que anteriormente havia dado parecer favorável à concessão do benefício.
O órgão reavaliou o processo e constatou que Adail não preenchia o requisito de bom comportamento para ter direito ao perdão da pena previsto em decreto presidencial de dezembro de 2016. É o que explica o procurador Geral de Justiça em exercício, Fernando Bezerra.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que ao conceder o indulto, o juiz da Vara de Execuções Penais, Luís Carlos Valois, avaliou apenas o comportamento do ex-prefeito durante pouco mais de um mês e não durante os 12 meses anteriores a publicação do decreto.
Segundo ela, existe uma certidão carcerária atestando que o comportamento dele foi considerado péssimo após uma sindicância aberta em junho do ano passado que apurou a existência de celulares na cela, o que é considerado falta grave.
A reportagem tentou contato com os dois advogados de Adail Pinheiro, mas eles não atenderam às ligações. Eles ainda podem recorrer da decisão da justiça.