Publicado em 09/11/2017 - 19:48 Por Sumaia Vilela - Brasília
O ministro do STF Edson Fachin pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Democratas contra decreto presidencial que regulamenta o reconhecimento, demarcação e titulação de terras das comunidades remanescentes de quilombos. Fachin defendeu que existem temas que precisam de um tempo maior para discussão.
É a terceira vez que o julgamento da ação é interrompido por um pedido de vista. O primeiro foi em 2012, da ministra Rosa Weber. O julgamento só foi retomado em 2015, quando o ministro Dias Toffoli fez um novo pedido.
Hoje, Toffoli apresentou seu voto. Ele julgou parcialmente procedente a ação. Um dos principais objetivos do Democratas era a criação de um marco temporal estabelecido em 1988, para que somente as terras que estivessem efetivamente ocupadas por quilombolas a partir deste ano fossem reconhecidas. Esse é o ano da criação da Constituição Federal.
O ministro concordou, mas abriu uma exceção para comunidades que tenham perdido a posse.
O coordenador executivo da Conaq, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas, Ronaldo dos Santos, disse o pedido de vista foi positivo, porque o voto de Toffoli prejudicaria os quilombolas, mesmo com a exceção.
Antes de Toffoli já tinham votado o relator, ministro Cezar Peluso, concordando com a ação, e a ministra Rosa Weber, que divergiu do relator e julgou o pedido do Democratas improcedente.