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STF suspende julgamento de ação sobre demarcação de terras quilombolas

Terra Quilombola
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Sumaia Vilela
09/11/2017 - 19:48
Brasília

O ministro do STF Edson Fachin pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Democratas contra decreto presidencial que regulamenta o reconhecimento, demarcação e titulação de terras das comunidades remanescentes de quilombos. Fachin defendeu que existem temas que precisam de um tempo maior para discussão.

 

É a terceira vez que o julgamento da ação é interrompido por um pedido de vista. O primeiro foi em 2012, da ministra Rosa Weber. O julgamento só foi retomado em 2015, quando o ministro Dias Toffoli fez um novo pedido.


Hoje, Toffoli apresentou seu voto. Ele julgou parcialmente procedente a ação. Um dos principais objetivos do Democratas era a criação de um marco temporal estabelecido em 1988, para que somente as terras que estivessem efetivamente ocupadas por quilombolas a partir deste ano fossem reconhecidas. Esse é o ano da criação da Constituição Federal.

 

O ministro concordou, mas abriu uma exceção para comunidades que tenham perdido a posse.


O coordenador executivo da Conaq, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas, Ronaldo dos Santos, disse o pedido de vista foi positivo, porque o voto de Toffoli prejudicaria os quilombolas, mesmo com a exceção.

 

Antes de Toffoli já tinham votado o relator, ministro Cezar Peluso, concordando com a ação, e a ministra Rosa Weber, que divergiu do relator e julgou o pedido do Democratas improcedente.

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