Candidato pode perder mandato se fizer propaganda eleitoral indevida
Publicado em 19/08/2014 - 09:27 Por Lucas Pordeus Leon - Brasília
Os candidatos que fazem uso indevido de meios de comunicação podem ser penalizados com a perda do mandato e a impossibilidade de se candidatar durante oito anos. Os meios de comunicação sofrem restrições durante o período eleitoral por terem forte influência sobre a opinião pública, principalmente o rádio e a televisão.
Segundo a Lei das Eleições, rádios e TVs são proibidas de transmitir propaganda paga durante o período eleitoral. Ficam proibidas também montagens ou manipulação de imagens ou vídeos para ridicularizar candidatos ou partidos.
A lei também não permite que rádios e TVs emitam opinião ou privilegiem na programação alguns políticos em detrimento de outros, o que pode configurar uso indevido dos meios de comunicação. Os meios impressos, como jornais e revistas, não sofrem tantas restrições, mas atitudes abusivas também podem ser penalizadas.